Legislação e Supervisão

LEGISLAÇÃO

Apesar da Sowash Portugal ser uma marca representada Formula San EURL ser uma empresa sediada na União Europeia, tem a obrigação de cumprir com as disposições legais particulares de cada Estado Membro. Em Portugal, a Formula San EURL, conta com a Formula San Portugal para cumprir de forma intransigente com as disposições legais da República Portuguesa.

Em termos gerais, e na omissão ou lapso de redação a Fórmula San cumpre com as disposições legais constantes no Dec. Lei 24/2014 que revoga o Dec. Lei 143/2001 , e que "transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços."

Além das normas vigentes na legislação supra citada, a Formula San tem obrigação de cumprir com o disposto na regulamentação de produtos de acordo com a sua categoria. Dependendo da categoria os produtos podem ser notificados a uma ou várias entidades de saúde em simultâneo de acordo com o estabelecido nos regulamentos de produtos de saúde.

Para cumprir com estas disposições a Formula San EURL conta com a Formula San Portugal, sociedade comercial com o NIF 515029017, como entidade colocadora no mercado Português e responsável pela respectiva notificação às autoridades que regulamentam o mercado, nomeadamente o Infarmed, o GPP, a Direção Geral de Saúde e o CIAV.

SUPERVISÃO

A Formula San reconhece como entidades supervisoras as anteriormente mencionadas e a ASAE.

As associações de consumidores, grupos de defesa de defesa do consumidor ou portais de queixa interativos, não são consideradas relevantes para mediar conflitos de consumo. Para esse efeito deverá utilizar as entidades como o Centro de Informação de Conflitos de Consumo, entidade que a Formula San Portugal aderiu e que aceitou acatar todas as suas decisões extra judiciais.

Para dirimir qualquer questão legal está competente o foro de Lisboa com exceção de qualquer outro.


Veja aqui a versão impressa dos Decreto-Lei 143 2001.pdf e do O Decreto-Lei 24 2014.pdf